Sistema Avaliativo
Para fins avaliativos, o CIB organiza suas atividades em dois semestres. O sistema de avaliação adotado tem como objetivo o mapeamento do desenvolvimento de habilidades do aluno individualmente, registrando pontos de progresso e/ou de investimento. Este modelo visa proporcionar um aprendizado contínuo e adaptado às necessidades de cada aluno, permitindo que ele evolua no seu próprio ritmo e alcance os objetivos educacionais propostos.
Os critérios de avaliação são estabelecidos tendo por referência as habilidades requeridas para cada área de conhecimento, eixo de aprendizagem e componente curricular.
A Equipe Pedagógica afere e registra os critérios de avaliação dos alunos ao longo do desenvolvimento dos dois semestres de acordo com a especificidade de cada etapa de ensino, por meio da realização de atividades variadas. Ao final dos dois semestres letivos, a avaliação é comunicada aos alunos e suas famílias por meio de um documento chamado Relatório de Avaliação.
Na Educação Infantil, o Relatório de Avaliação é composto por duas partes:
1. Texto inicial que detalha o percurso da turma;
2. Parecer Descritivo que apresenta o desenvolvimento da criança frente ao trabalho realizado, contemplando as diferentes áreas: cognitivas, motoras, sociais e emocionais.
A partir do Maternal 3 da Educação Infantil até a 3ª série do Ensino Médio, o Relatório contempla as habilidades desenvolvidas e pontuadas através dos níveis de proficiência alcançados pelos alunos, quanto ao domínio e mobilização de conhecimentos em termos de progressão e complexidade.
Caso a mesma habilidade seja avaliada em ambos os semestres de um ano letivo e, se acontecer do aluno ser pontuado com níveis distintos para esta habilidade em cada um dos semestres, então prevalecerá o maior nível de proficiência para fins de registro no Histórico, bem como para fins de aprovação do aluno para o ano seguinte.
As habilidades definidas no Plano de Ensino e descritas no Relatório de Avaliação são avaliadas e traduzidas em descritores de uma Escala de Proficiência, os quais efetivamente demonstram os resultados obtidos pelos alunos quanto ao domínio e mobilização de conhecimentos em termos de progressão e complexidade. São os chamados Níveis de Proficiência, descritos no quadro a seguir:
A avaliação dos alunos com Atendimento Educacional Especializado (AEE) é construída articuladamente com os docentes do AEE, os demais docentes e equipe pedagógica. De modo a potencializar o desenvolvimento e pertencimento dos alunos ao grupo em que estão incluídos, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) do aluno e numa perspectiva diagnóstica/ formativa.
Em coerência com o PDI, o cumprimento da carga horária poderá ser flexibilizado quando as condições de saúde física e mental, atestadas por profissional da área médica e/ou psicológica, em comum acordo com a equipe pedagógica e os docentes especialistas em AEE, indicar a impossibilidade da permanência deles na Instituição durante o tempo diário previsto.
A avaliação dos discentes com Atendimento Educacional Especializado poderá ser registrada de forma descritiva, quando as necessidades específicas assim exigirem, incluindo habilidades alcançadas pelo aluno.
Por decisão do professor do AEE e da equipe pedagógica alguma habilidade prevista no Plano de Ensino pode não ser avaliada com o aluno do AEE. Neste caso, será registrado “NA” para esta habilidade.
A partir do 3º ano do Ensino Fundamental 1, até a 3ª série do Ensino Médio considera-se aprovado e em condição de ser promovido ao ano seguinte, o aluno que atender, simultaneamente, aos dois critérios a seguir:
– Apresentar frequência igual ou superior a 75% nas atividades escolares programadas;
– Não tiver nenhuma habilidade avaliada no nível INSUFICIENTE (I) ou NÃO REALIZADO(NR).
Após os Estudos de Reavaliação e a Recuperação Final, caso o aluno ainda permaneça com alguma habilidade com o nível INSUFICIENTE (I) ou NÃO REALIZADO (NR), e não for aprovado em Conselho de Classe, estará reprovado, sendo vetada sua promoção ao ano seguinte.
O Colégio oferece Estudos de Recuperação paralelos ao ano letivo, obrigatoriamente, a todos os alunos que apresentarem níveis de proficiência Insuficiente (I) ou Não Realizado (NR) em uma ou mais habilidades. Esse processo é denominado de Reavaliação.
A Reavaliação também é ofertada opcionalmente aos alunos que desejarem melhorar seu desempenho com níveis de proficiência Básico (B) ou proficiente (P), em uma ou mais habilidades.
A Reavaliação é organizada para oportunizar aos alunos novas estratégias e oportunidades para atingirem os objetivos de aprendizagem propostos. O Colégio oferece, ao final do ano letivo, o processo de Recuperação Final para os alunos que, mesmo após a Reavaliação, mantiverem os níveis de proficiência (I) Insuficiente ou (NR) em uma ou mais habilidades.
Os Estudos Complementares por Infrequência têm como propósito a compensação de ausências justificadas ao longo do ano letivo e o resgate das aprendizagens que não foram realizadas naquele período.
São realizados dentro do período letivo e registrados em lista de controle específica, constando as atividades que o aluno deve resgatar, conforme o Plano de Estudo. Os estudos são oferecidos aos alunos que se encontrarem abaixo do limite mínimo de frequência exigida e àqueles que, por ausência justificada, tiveram sua participação escolar interrompida em algum período do ano letivo.
O Colégio não adota o regime de Progressão Parcial para os seus alunos e nem para aqueles recebidos por transferência em regime de progressão parcial. Caso um aluno seja recebido por transferência em regime de progressão parcial, ele será matriculado na série já cursada.
O Conselho de Classe é um órgão consultivo e deliberativo, que tem o objetivo de acompanhar e avaliar o desenvolvimento e o desempenho do aluno e da turma. Fundamenta a sua ação nos princípios do Projeto Político Pedagógico da Escola, no Código de Conduta e Convivência, na legislação em vigor e nas disposições do Regimento Escolar, visando a:
– Analisar, emitir parecer e sugerir providências quanto ao aproveitamento individual e da turma, diagnosticando as causas do desempenho, as possibilidades e limitações individuais e coletivas, com vistas à proposição de alternativas de encaminhamento pedagógico;
– Refletir sobre a prática diante da realidade apresentada a partir da análise diagnóstica das turmas por todos os educadores;
– Apresentar e decidir propostas de ações e encaminhamentos individuais e coletivos;
– Emitir parecer sobre assuntos de natureza didático-pedagógica quando solicitado pela Direção Pedagógica ou Gestão da Etapa;
– Emitir parecer sobre a promoção ou retenção do discente;
– Emitir parecer sobre os casos de classificação, reclassificação, possibilidade de avanço nos anos e estudos prolongados de recuperação;
– Opinar sobre a composição das turmas;
– Emitir parecer sobre revisão de correção de avaliação, quando solicitado por discente ou responsável;
– Discutir sobre os discentes que apresentam alguma necessidade de auxílio nos aspectos emocional, disciplinar e/ou de aprendizagem.