Políticas de Uso

A Biblioteca é local de estudo, reflexão, lazer e trabalho. Isto só poderá ocorrer se houver respeito ao outro. Pensando nisso, foi estabelecida uma política para utilização da Biblioteca e seus serviços: uso do espaço físico e normas para empréstimo de materiais. 

Empréstimo de Material

ARTIGO 1. O empréstimo domiciliar destina-se ao usuário que estiver devidamente vinculado à escola (alunos, familiares de alunos, professores e funcionários) e obedecerá aos seguintes prazos e critérios:  

  • Alunos EI, EF1 e familiares: até 3 exemplares durante 7 dias;  
  • Alunos EF2 e EM: até 3 exemplares durante 14 dias; 
  • Profissionais: até 5 exemplares pelo prazo de 14 dias;  
  • Obras de referência (como dicionários e enciclopédias) e jogos de tabuleiro poderão ser emprestados apenas por hora, para utilização em sala de aula. 

ARTIGO 2. É de inteira responsabilidade do usuário e suas famílias verificar e controlar as datas de devolução informadas no ato do empréstimo.

ARTIGO 3. Livros podem ser reservados. Os itens são separados por um período de 48 horas, contados a partir da data da reserva (para materiais disponíveis na biblioteca) ou da data da devolução efetiva do material (para materiais atualmente emprestados). Quando o material reservado for devolvido, o solicitante receberá uma notificação através do APP. Após esse prazo, o material estará disponível ao próximo usuário solicitante ou no acervo.  

ARTIGO 4. Os materiais podem ser renovados por um período adicional de empréstimo, desde que não tenham sido reservados por outros usuários; não há obrigatoriedade de trazer o livro consigo para renovar, no entanto é preciso estar ciente de que, se a obra estiver reservada para outro usuário, haverá penalidade, conforme descrito nesta Política de Uso. É de responsabilidade do leitor o controle das renovações. 

ARTIGO 5. Os materiais emprestados pela Biblioteca devem ser devolvidos dentro dos prazos estabelecidos nesta Política de Uso. Estudantes da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental e seus familiares estão isentos do pagamento de multas. No entanto, novos empréstimos de livros só podem ser feitos após a devolução dos livros em atraso. Para estudantes matriculados do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio atrasos na devolução acarretarão multa diária de R$1,00 por material.  

O procedimento para pagamento de multa funciona da seguinte maneira: a Biblioteca emite um comprovante com o valor devido. O pagamento deve ser efetuado na Secretaria, que fornece um recibo. Após o pagamento, o usuário deve apresentar esse recibo à Biblioteca para que a multa seja removida do sistema. Novos empréstimos somente serão permitidos após a devolução dos itens em atraso. 

ARTIGO 6. Em caso de falta no dia da entrega do livro, mediante a apresentação do atestado médico ou justificativa cabível, o usuário fica isento da multa – desde que devolva o material no dia de seu retorno à escola.  

ARTIGO 7. O usuário em débito com a Biblioteca, seja por empréstimo em atraso ou por valores pendentes, perderá o direito a novos empréstimos ou renovações até que sua situação seja regularizada.  

ARTIGO 8. O extravio ou dano de obras resultará na necessidade de reposição dos itens. No caso de obras esgotadas, a Bibliotecária determinará o valor a ser pago pelo responsável pelo empréstimo. 

Uso do Espaço Físico

O espaço da Biblioteca é um local para uso de todos. Visando uma convivência harmoniosa entre os usuários, é necessário que sejam observadas algumas ações simples, mas importantes:

ARTIGO 1. Manter o volume de voz baixo para respeitar os demais leitores presentes, sendo cordial com colegas e profissionais, a fim de colaborar para um ambiente adequado à convivência, ao estudo e à leitura;  

ARTIGO 2. Evitar o uso de palavrões e linguagem ofensiva. A utilização de uma comunicação educada e respeitosa é fundamental para o convívio saudável entre alunos, professores e demais membros da comunidade escolar; 

ARTIGO 3. O usuário, quando utilizando o espaço de forma autônoma, pode utilizar seus dispositivos digitais;  

ARTIGO 4. Música e sons de dispositivos eletrônicos só são permitidos com fones de ouvido;  

ARTIGO 5. Colocar o celular no modo silencioso. Sair da biblioteca para atender as ligações;  

ARTIGO 6. Consumir alimentos e bebidas fora da biblioteca, com a exceção de água (em garrafas vedadas);  

ARTIGO 7. Colaborar na organização, jogando lixo no lixo, colocando cadeiras e mesas no lugar e deixando os livros consultados nos carrinhos ou sobre as mesas; 

ARTIGO 8. Evitar correr dentro da biblioteca;  

ARTIGO 9. Cuidar bem dos materiais da biblioteca;

ARTIGO 10. Os computadores da Biblioteca estão destinados exclusivamente para pesquisas escolares e atividades pedagógicas. O acesso a redes sociais, jogos e conteúdos inadequados para o público infantojuvenil não é permitido; 

ARTIGO 11. Durante o período de aula, o aluno pode permanecer na Biblioteca somente com a autorização da Coordenação de sua etapa;

ARTIGO 12. A Biblioteca não se responsabiliza por materiais esquecidos no espaço;

ARTIGO 13. Para empréstimo de fones de ouvido, carregadores de celulares, abafadores de som e notebooks, consultar condições no balcão de atendimento.

As situações que não constam no Regulamento serão mediadas pela Bibliotecária junto à Equipe Diretiva da Escola.